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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11067, de 28 de dezembro de 1998

Nº 11067/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 10.929, de 23 de setembro de 1998, que institui o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a Lei nº 10.929, de 23 de setembro de 1998, acrescentando inciso XI ao artigo 10:

“Art. 10 .................................................................................................................

XIcultura tradicionalista.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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