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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 12384, de 16 de agosto de 2002

Nº 12384/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o poder público a convocar policiais civis e militares, inativos, para a prestação de serviço público.

Eu, Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a convocar, extraordinariamente, os servidores inativos das polícias militar e civil, para a prestação de serviço público administrativo no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 16 de agosto de 2002

DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI

Presidente

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