Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 12142, de 05 de abril de 2002
Nº 12142/2002
Dispõe sobre a contratação de controladores de velocidade para fins de fiscalização nas rodovias estaduais.
Eu, Deputado Onofre Santo Agostini, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, e do art. 230, § 1º, do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 05 de abril de 2002
DEPUTADO ONOFRE SANTO AGOSTINI
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.