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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11916, de 26 de setembro de 2001

Nº 11916/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 3.703.800,00 (três milhões, setecentos e três mil e oitocentos reais), por conta do excesso de arrecadação do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina no corrente exercício, vinculado às receitas decorrentes de amortizações de financiamentos concedidos, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5200

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

5291

FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE SANTA CATARINA

Projeto

Aquisição de Bens Imóveis e Adequação de Infra-estrutura

Código

5291.226612013.767

Objetivo

Promover o desenvolvimento sócio-econômico do Estado de Santa Catarina através de incentivos a empreendimentos do setor têxtil, agroindustrial, automotivo e siderúrgico, tendo em vista as alterações processadas na Lei n. 11.345, de 17 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 1.490, de 14 de julho de 2000, e pelas Leis n. 11.432, de 07 de junho de 2000, e 11.649, de 28 de dezembro de 2000.

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4300.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4330.00

Transferências a Instituições Privadas

4332.00 (40)

Contribuições para Despesas de Capital ................. R$ 2.923.000,00

Projeto

Equalização de Encargos Financeiros

Código

5291.226612013.768

Objetivo

Promover o desenvolvimento sócio-econômico do Estado de Santa Catarina através de incentivos a empreendimentos do setor têxtil, agroindustrial, automotivo e siderúrgico, tendo em vista as alterações processadas na Lei n. 11.345, de 2000, regulamentada pelo Decreto n. 1.490, de 2000, e pelas Leis n. 11.432, de 2000, e 11.649, de 2000.

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3200.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00

Transferências a Instituições Privadas

3233.00 (40)

Contribuições Correntes .......................................... R$ 780.800,00

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de setembro de 2001.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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