Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11691, de 28 de dezembro de 2000
Nº 11691/2000
Declara de utilidade pública a Casa Espírita Recanto de Luz, de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 11.838/01 (Art. 1º) – (DO. 16.700 de 12/07/01)
“O art. 1º, da Lei nº 11.691, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio à Formação Integral do Ser - CEAFIS -, com sede e foro no Município e Comarca de São José.”
LEI 12.628/03 (Art. 1º) – (DO. 17.188 de 07/07/03)
“O art. 1º da Lei nº 11.691, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio à Formação Integral do Ser - CEAFIS -, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.”
Florianópolis, 28 de dezembro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Compilação virtual disponibilizada em 16/03/04. (tr.)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.