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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11691, de 28 de dezembro de 2000

Nº 11691/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Casa Espírita Recanto de Luz, de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Casa Espírita Recanto de Luz, com sede e foro no Município e Comarca de São José.

LEI 11.838/01 (Art. 1º) – (DO. 16.700 de 12/07/01)

“O art. 1º, da Lei nº 11.691, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:”

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio à Formação Integral do Ser - CEAFIS -, com sede e foro no Município e Comarca de São José.”

LEI 12.628/03 (Art. 1º) – (DO. 17.188 de 07/07/03)

“O art. 1º da Lei nº 11.691, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:”

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio à Formação Integral do Ser - CEAFIS -, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.”

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Compilação virtual disponibilizada em 16/03/04. (tr.)

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