Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11838, de 10 de julho de 2001
Nº 11838/2001
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 11.691, de 2000, que Declara de utilidade pública a Casa Espírita Recanto da Luz, de São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio à Formação Integral do Ser - CEAFIS -, com sede e foro no Município e Comarca de São José.”
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de julho de 2001
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.