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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11838, de 10 de julho de 2001

Nº 11838/2001

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Art. 1.
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Altera a redação do art. 1º da Lei nº 11.691, de 2000, que Declara de utilidade pública a Casa Espírita Recanto da Luz, de São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º, da Lei nº 11.691, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio à Formação Integral do Ser - CEAFIS -, com sede e foro no Município e Comarca de São José.”

2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de julho de 2001

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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