Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 12628, de 04 de julho de 2003
Nº 12628/2003
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 11.691, de 2000, que declara de utilidade pública o Centro de Apoio à Formação Integral do Ser, de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Apoio à Formação Integral do Ser - CEAFIS -, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital.”
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de julho de 2003
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.