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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 11646, de 28 de dezembro de 2000

Nº 11646/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências, com a redação dada pela Lei nº 10.058, de 29 de dezembro de 1995.

EU, DEPUTADO GILMAR KNAESEL, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no art. 54, § 7º, da Constituição do Estado, e do art. 230, § 1º, do regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1.
Fica revogado o parágrafo único do art. 12 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, com a redação da pela Lei nº 10.058, de 29 de dezembro de 1995.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 28 de dezembro de 2000

DEPUTADO GILMAR KNAESEL

Presidente

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