Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1146, de 25 de maio de 1993
Nº 1146/1993
O Deputado Ivan Ranzolin, presidente da Assembléia legislativa de Santa Catarina, de conformidade com o § 8º, do art. 7º, da Resolução DP nº 011/91, promulga a seguinte Lei:
Concede antecipação aos servidores públicos pertencentes aos quadros de pessoal da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo e dá outras providências.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 25 de maio de 1993
DEPUTADO IVAN RANZOLIN
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.