Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1142, de 25 de março de 1993
Nº 1142/1993
O Deputado Ivan Ranzolin, Presidente da Assembléia legislativa de Santa Catarina, de conformidade com o § 8º, do art. 7º da Resolução DP nº 011/91, promulga a seguinte Lei:
Concede antecipação aos servidores civis pertencentes aos quadros de pessoal dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina à conta da implantação do Plano de cargos e vencimentos do Pessoal Civil da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo e dá outras providências.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, Florianópolis, 25 de março de 1993
DEPUTADO IVAN RANZOLIN
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.