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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11434, de 07 de junho de 2000

Nº 11434/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 11.266, de 16 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Estadual dos Povos Indígenas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a Lei nº 11.266, de 16 de dezembro de 1999, acrescentando inciso IV ao art. 10.

“Art. 10. .............................................................................................................

IVUniversidade Federal de Santa Catarina – UFSC.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de junho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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