Compete ao Conselho Estadual dos Povos Indígenas:Idefinir e propor diretrizes para a política indigenista estadual, em todos os níveis da administração pública direta e indireta, buscando a eliminação de discriminações, o respeito às diferenças, a igualdade de direitos e a promoção do desenvolvimento étnico dos povos indígenas;
IIauxiliar o Poder Executivo emitindo pareceres, acompanhando, fiscalizando, elaborando e controlando o desenvolvimento de programas de origem estadual relacionados às questões indígenas, visando a defesa de seus direitos enquanto sociedades diferenciadas;
IIIestimular e promover o estudo e o debate sobre as etnias indígenas, fomentando o conhecimento para possibilitar a preservação;
IVpromover a manutenção e o resgate das tradições dos povos indígenas catarinenses;
Vsugerir ao governo a elaboração de programas, de acordos e de leis que assegurem os direitos e contemplem as peculiaridades dos povos indígenas, bem como a eliminação da legislação de conteúdo discriminatório;
VIfiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos dos povos indígenas;
VIIpromover intercâmbio e firmar convênios com organismos nacionais ou estrangeiros, públicos ou particulares, com o objetivo de implementar as políticas e os programas do Conselho;
VIIImanter canais permanentes de relação com as aldeias e instituições afins visando o intercâmbio de informações, a transparência das atitudes, o aperfeiçoamento das relações e o desenvolvimento das atividades;
IXreceber e examinar denúncias que atentem à integridade dos povos indígenas do Estado e encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;
Xelaborar o seu Regimento Interno, que será aprovado por maioria simples.