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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11271, de 16 de dezembro de 1999

Nº 11271/1999

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Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Departamento de Estradas de Rodagem.

A Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina decreta :

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 1.944.565,74 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5300

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5322

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto

Conservação Rodoviária e Melhoria das Sinalizações Horizontal e Vertical na BR 470, trecho Navegantes – Divisa SC/RS

Código

5322.16885381.059

Objetivo

Proporcionar melhores condições de trafegabilidade e segurança na BR 470.

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (00)

Obras e Instalações .............................................. R$ 1.944.565,74

Art. 2.
Para atender o crédito especial a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas à programação especificada a seguir:

5300

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5322

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto

Conservação e Segurança Rodoviária

Código

5322.16885381.159

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (00)

Obras e Instalações ................................................ R$ 1.144.565,74

Projeto

Construção de Obras Rodoviárias - BID III

Código

5322.16885311.679

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (00)

Obras e Instalações ................................................ R$ 500.000,00

Atividade

Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código

5322.16070212.202

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4100.00

INVESTIMENTOS

4110.00 (00)

Obras e Instalações ................................................. R$ 300.000,00

Art. 3.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incorporar ao orçamento do exercício financeiro subseqüente os saldos orçamentários, nos limites estabelecidos no art. 45 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no § 1º do art. 123 da Constituição do Estado e no § 2º do art. 40 da Lei nº 10.885, de 10 de agosto de 1998, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1999.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de dezembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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