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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 11196, de 08 de novembro de 1999

Nº 11196/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Modifica o artigo 3º da Lei nº 10.073/96, que altera a vinculação, competência e estrutura do Conselho Estadual do Idoso e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A letra “n” do inciso I do artigo 3º da Lei nº 10.073, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...........................................................................................................

I....................................................................................................................
n)Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de novembro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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