Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 11189, de 02 de outubro de 1999
Nº 11189/1999
Dispõe sobre o acesso de ministro de cultos religiosos e de seus prepostos nas entidades que menciona e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 02 de outubro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
OBS.: O texto original da Lei está em negro. A consolidação efetuada em 13/02/08 está em vermelho e não tem caráter oficial e sim meramente informativo (tr.)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.