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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 7413, de 12 de setembro de 1988

Nº 7413/1988

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Dispõe sobre o livre acesso de Ministros Religiosos em hospitais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica permitido o livre acesso em hospitais de Ministros Religiosos de qualquer culto para prestar assistência religiosa e espiritual aos doentes.
Parágrafo únicoNa ausência do titular da Igreja, fica garantido o acesso de seu representante legal.
Art. 2.
Será responsabilizada, nos termos da Lei, a pessoa que dificultar ou impedir a entrada do representante de culto religioso nos nosocômios de qualquer espécie localizados no Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de setembro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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