Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 19715, de 21 de janeiro de 2026
Nº 19715/2026
Altera a Lei nº 11.189, de 1999, que dispõe sobre o acesso de ministro de cultos religiosos e de seus prepostos nas entidades que menciona e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica autorizado o livre acesso aos ministros de cultos religiosos, diáconos, obreiros, capelães e outros prepostos nas dependências de internação particular ou coletiva dos hospitais públicos e privados do Estado.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 21 de janeiro de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado