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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1110, de 04 de janeiro de 1988

Nº 1110/1988

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“Cria o Município de Celso Ramos”.

O DEPUTADO JUAREZ FURTADO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 6º, do art. 67 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Celso Ramos, desmembrado do Município de Anita Garibaldi, e constituído pela área do Distrito do mesmo nome.
Art. 2.
O município de Celso Ramos terá como sede o antigo Distrito de Celso Ramos elevado à categoria de cidade.
Art. 3.
O novo Município criado por esta Lei terá as seguintes delimitações;

‘Partindo da foz do lajeado dos Antunes, no Rio Canoas, segue por aquele lajeado acima até a foz do Arroio do Ivo (Coordenadas UTM 481,00 Km e 6940,75 Km N) por este acima até sua nascente (coordenadas UTM 479,05 Km e 6936,85 Km N ), seguindo pelo divisor de águas entre o Rio Canoas e Rio Pelotas, até a nascente mais ocidental do Lajeado do Rincão (Coordenadas UTM 481, 45 Km e 6935, 15Km N) desce por este até a sua foz no Rio pelotas.

Art. 4.
O Município de Celso Ramos fará parte integrante da Comarca de Anita Garibaldi.
Art. 5.
Integrará o novo município apenas o Distrito–Sede, que permanecerá com a mesma denominação
Art. 6.
A instalação no Município de Celso Ramos se dará na forma do art. 227 da lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975.
Art. 7.
A Secretaria da Fazenda, através do levantamento econômico, estabelecerá os Índices de participação do novo Município na Parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias do Município desmembrado.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1988

DEPUTADO JUAREZ FURTADO

Presidente

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