Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1109, de 04 de janeiro de 1988
Nº 1109/1988
“Cria o Município de Santa Rosa do Sul”.
O DEPUTADO JUAREZ FURTADO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de Santa Catarina, de conformidade com o § 6º, do art. 67 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
“Com o Município de Sombrio: partindo do limite intermunicipal com Jacinto Machado, no alto do Morro com cota de 373 metros ( Coordenadas UTM 620,14 Km E e 6787,74 Km N), segue pelo divisor de águas até alcançar o Morro das Moças, continuando até o Morro da Garuva; desce pela vertente Sudoeste e, em reta, segue até alcançar a confluência de uma sanga sem nome, no Córrego Garuva (Coordenadas UTM 623,35 Km E e 67,86,03 Km N) ; continua, em reta, até o início da vertente ( Coordenadas UTM 622,95 Km E e 6785,55 Km N) ; sobe pela vertente e continua pelo divisor das águas, rumo Sul e Leste, passando pelo morro com cota de 278 metros, seguindo em direção Sudoeste e Sul, até alcançar o Moro do Cipó; continua pelo divisor de águas, passando pelo morro com cota de 146 metros, e desce a vertente até a estrada municipal ( Coordenadas UTM 626,32 Km E e 6781,72 Km N); segue, em reta, até a ponte sobre o Córrego de Peroba; daí, atravessando a estrada a estrada, sobe a vertente do Morro do Feliz e segue pelo divisor de águas passando pelo lado Oeste do Morro do Sombrio; continua pelo mesmo divisor de área até o Morro do Barbosa; desce a vertente Sudeste até a BR-101, no ponto em que corta a sanga conhecida como do Júlio Rufino; por esta abaixo até a foz na Lagoa do Sombrio; segue pela lagoa, direção Sul, até encontrar o limite intermunicipal com São João do Sul ( Coordenadas UTM 625,00 Km E e 6768,62 Km N); segue pelo limite intermunicipal com São João do sul, ao Oeste, e com Jacinto Machado, ao Oeste e ao Norte , até encontrar o morro com cota de 373 metros (Coordenadas UTM 620,14 Km E e 6787,74 Km N) , ponto de partida “.
Palácio Barriga Verde, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1988
DEPUTADO JUAREZ FURTADO
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.