Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1108, de 04 de janeiro de 1988
Nº 1108/1988
“Cria o Município de Abdon Batista”.
O DEPUTADO JUAREZ FURTADO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 6º do art. 67 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
“Ao Norte e ao Oeste: pelos limites com o Município de Campos Novos: a partir da foz do Lajeado Vargem ou Barra Grande, no Rio Canoas, sobe aquele até a foz do Lajeado Ervalzinho, subindo por este até a barra do Arroio do Pinho, e por este acima até sua mais alta nascente; daí, pelo divisor de águas até encontrar a mais alta nascente do Arroio Bonito, descendo por este até a sua foz no Rio Canoas. Ao Sul: pelos limites com os Municípios de Anita Garibaldi e Campo Belo do Sul. Ao Leste: pelos limites com o Município de São José do Cerrito”.
Palácio Barriga Verde, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1988
DEPUTADO JUAREZ FURTADO
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.