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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4597, de 22 de janeiro de 1990

Nº 4597/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Cria a Delegacia de polícia no Muni­cípio de Abdon Batista, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência que lhe confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106 da Constituição do Estado promulgada em 05 de outubro de 1989,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criada no Município de Abdon Batista a Dele­gacia de Polícia, subordinada a Delegacia Regional de Polícia de Joaçaba.

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Art. 2.
- A jurisdição da referida Delegacia de Polícia aqui criada, esta estabelecida na Lei nº 1.108, de 04 de janeiro de 1988, artigo 3º.

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Art. 3º - A Delegacia de Polícia do Município de Abdon Batista, fará parte integrante da Comarca de Campos Novos, confor­me determina o artigo 4º da supracitada Lei.

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Parágrafo único- A ativação de Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 22 de janeiro de 1990

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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