Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1157, de 17 de março de 2008
Nº 1157/2008
Altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 819, de 20 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Programa de Adimplência Geral – PAG e regula o Programa de Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.429, de 8 de janeiro de 1994,
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D E C R E T A:
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“Art. 3º Faz parte do Programa de Adimplência Geral – PAG, o incentivo para pagamento parcelado de débito inscrito em dívida ativa, em até 96 (noventa e seis) meses, para o contribuinte ou responsável por crédito tributário relativo ao Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias – ICM e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
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Florianópolis, 17 de março de 2008.
Governador do Estado
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