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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1106, de 04 de janeiro de 1988

Nº 1106/1988

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Cria o Município de Iraceminha

O DEPUTADO JUAREZ FURTADO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 6º, do art. 67 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Iraceminha, desmembrado do município de Cunha Porã, e constituído pela área do Distrito do mesmo nome.
Art. 2.
O Município de Iraceminha terá como sede o antigo Distrito de Iraceminha, elevado à categoria de cidade.
Art. 3.
O Município criado por esta Lei Terá as seguintes delimitações:

“Ao Norte, pelos limites intermunicipais com o município de maravilha; ao leste com o Município de Maravilha, desce pelo Rio Iracema até a Foz da Sanga da Pedra Lisa; ao Sul, pelo limite intermunicipal com o Município de Descanso”.

Art. 4.
O Município de Iraceminha fará parte integrante da Comarca de Maravilha.

LP 1.113/88 (Art.1º) – (DO. 13.474 de 16/06/88)

O art. 4º da Lei nº 1.106, de 04 de janeiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Município de Iraceminha fará parte integrante da Comarca de Cunha Porã”.

Art. 5.
Integrará o novo Município apenas o Distrito-Sede, que permanecerá com a mesma denominação.
Art. 6.
A instalação do Município de Iraceminha se dará na forma do art. 227 da Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975.
Art. 7.
A Secretaria da Fazenda, através do levantamento econômico, estabelecerá os Índices de participação do novo Município na parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadorias do Município desmembrado.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1988

DEPUTADO JUAREZ FURTADO

Presidente

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