Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1106, de 04 de janeiro de 1988
Nº 1106/1988
Cria o Município de Iraceminha
O DEPUTADO JUAREZ FURTADO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 6º, do art. 67 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
“Ao Norte, pelos limites intermunicipais com o município de maravilha; ao leste com o Município de Maravilha, desce pelo Rio Iracema até a Foz da Sanga da Pedra Lisa; ao Sul, pelo limite intermunicipal com o Município de Descanso”.
LP 1.113/88 (Art.1º) – (DO. 13.474 de 16/06/88)
O art. 4º da Lei nº 1.106, de 04 de janeiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Município de Iraceminha fará parte integrante da Comarca de Cunha Porã”.
Palácio Barriga-Verde, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1988
DEPUTADO JUAREZ FURTADO
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.