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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1113, de 13 de junho de 1988

Nº 1113/1988

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Altera redação do art. 4º da lei nº 1.106, de 04 de janeiro de 1988.

O DEPUTADO JUAREZ FURTADO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 6º, do art. 67 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4º da Lei nº 1.106, de 04 de janeiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Município de Iraceminha fará parte integrante da Comarca de Cunha Porã ”.

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Barriga Verde, em Florianópolis, 13 de junho de 1988

DEPUTADO JUAREZ FURTADO

Presidente

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