Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1113, de 13 de junho de 1988
Nº 1113/1988
Altera redação do art. 4º da lei nº 1.106, de 04 de janeiro de 1988.
O DEPUTADO JUAREZ FURTADO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 6º, do art. 67 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 4º da Lei nº 1.106, de 04 de janeiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Município de Iraceminha fará parte integrante da Comarca de Cunha Porã ”.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Barriga Verde, em Florianópolis, 13 de junho de 1988
DEPUTADO JUAREZ FURTADO
Presidente