Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1102, de 04 de janeiro de 1988
Nº 1102/1988
“Cria o Município de José Boiteux”
O DEPUTADO JUAREZ FURTADO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 6º art. 67 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
“Com o Município de Ibirama: partindo do ponto em que o divisor de águas dos Rios Scharlach e Rafael encontra com a Serra da Moema, segue por aquele divisor, rumo Sudoeste , até a nascente do Ribeirão Salvador ( Coordenadas UTM 640,20 Km E e 7016,85 Km N) , seguindo por este abaixo até a sua foz no Rio Itajai do Norte ou Hercílio, e por este abaixo até a sua foz do Ribeirão Gonçalves, na divisa municipal; com os Municípios de Presidente Getúlio e Witmarsum; pelos limites intermunicipais até alcançar a nascente do Arroio Canharama; com o Distrito ( Futuro município) de Vitor Meireles: segue pelo Arroio Canharama abaixo até a sua foz no Ribeirão Dollmann e por este abaixo até a sua foz no Rio Itajai do Norte ou Hercílio; segue por este acima até alcançar a foz do Rio do Toldo; com os Municípios de Itaiópolis e Benedito Novo, pelos limites intermunicipais até alcançar até alcançar o divisor de águas dos Rios Scharlach e Rafael, na Serra da Moema, ponto de partida”.
Palácio Barriga Verde, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1988
DEPUTADO JUAREZ FURTADO
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.