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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4589, de 22 de janeiro de 1990

Nº 4589/1990

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Cria a Delegacia de Polícia no Mu­nicípio de José Boiteux, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do Estado promulgada em 05 de Outubro de 1989,

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DECRETO:

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Art. 1.
- Fica criada no Município de José Boiteux a Delegacia de Polícia subordinada a Delegacia Regional de Polícia de Rio do Sul.

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Art. 2.
- A jurisdição da referida Delegacia de Polícia aqui criada, esta estabelecida na Lei nº 1.102, de 04 de janeiro de 1988, artigo 3º.

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Art. 3.
- A Delegacia de Polícia de José Boiteux, fará parte integrante da Comarca de Ibirama, conforme estabelece o artigo 4º da supracitada Lei.

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Parágrafo único- A ativação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Florianópolis, 22 de janeiro de 1990

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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