Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1101, de 04 de janeiro de 1988
Nº 1101/1988
“Cria o Município de Doutor Pedrinho”
O DEPUTADO JUAREZ FURTADO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 6º do art. 67 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
“Ao Norte e Leste, pelos limites com Rio dos Cedros. Ao Leste, com o distrito de Santa Maria, e Benedito Novo: a partir do ponto em que o divisor de águas do Rio Benedito e Ribeirão do Campo encontra o limite municipal com Rio dos Cedros, segue por este divisor, rumo Sul, até o Rio Benedito ( Coordenadas UTM 654,03 Km E e 7039,55 Km N). Com o Distrito-Sede de Benedito Novo: segue pelo Rio Benedito abaixo, até o ponto (Coordenadas UTM 654,55 Km E e 7039,28 Km N) em que começa a vertente do divisor de águas entre os Ribeirões Capivari e São João, seguindo pelo divisor até a nascente do Rio Capivari e daí, [pelo divisor até a Serra da Moema, limite com o Município de Ibirama. Ao Oeste, pelos limites municipais com Ibirama e Rio Negrinho até o limite com Rio dos Cedros, ponto de partida”.
Palácio Barriga Verde, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1988.
DEPUTADO JUAREZ FURTADO
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.