Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1098, de 04 de janeiro de 1988
Nº 1098/1988
“Cria o Município de Iporã do Oeste”.
O DEPUTADO JUAREZ FURTADO, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 6º do art. 67 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Lei:
“Com o Município de Mondaí; partindo da confluência do Lajeado Vorá, no Rio das Antas, desce por este até a Foz do Lajeado Preferido; segue por este acima até a Foz do Lajeado Direito e por este acima até a sua nascente; daí, pelo divisor de águas até a Foz do Arroio da Barra Grande no Lajeado Laju; seguindo por este abaixo até a Foz do Lajeado Enganador e por este acima até a sua nascente; daí, pelo divisor de águas, rumo Sul e descendo escarpa até o Arroio Taipa (Coordenadas UTM 252,88 Km E e 7005,76 Km N); segue pelo Arroio Taipa abaixo até a Foz do Lajeado Quilombo e por este acima até a sua nascente Sul: daí, em linha reta, rumo Sudoeste, até a divisa municipal. Com os Municípios da Itapiranga e Descanso, pelos limites municipais”.
Palácio Barriga Verde, em Florianópolis, 04 de janeiro de 1988
DEPUTADO JUAREZ FURTADO
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.