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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10973, de 07 de dezembro de 1998

Nº 10973/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 5.793, de 16 de outubro de 1980, que dispõe sobre a proteção e melhoria da qualidade ambiental.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescido parágrafo ao art. 3º da Lei nº 5.793, de 16 de outubro de 1980 que será introduzido imediatamente após o seu § 1º, renumerando-se os demais, cuja redação é a seguinte:

“Art. 3º...................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

§ 2ºO Governo do Estado sistematizará o acesso às informações sobre a realidade do nosso meio ambiente e recursos naturais, garantindo ao cidadão a consulta e participação popular nos processos decisórios de significativa repercussão ambiental.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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