Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 10934, de 04 de novembro de 1998
Nº 10934/1998
Acrescenta alínea ao parágrafo único do artigo 14, da Lei nº 9.163, de 23 de julho de 1993.
EU, DEPUTADO NEODI SARETTA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no § 7º, do artigo 54 da Constituição do Estado e § 1º, do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
“Art. 14..................................................................................................................
...............................................................................................................................
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 04 de novembro de 1998.
DEPUTADO NEODI SARETTA
Presidente
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.