Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10911, de 27 de agosto de 1998

Nº 10911/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o prazo de vencimento do Crédito de Emergência.

GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os prazos de vencimento do Crédito de Emergência concedido no ano de 1996, com base na Lei nº 10.080, de 15 de abril de 1996 e no Decreto nº 1.149, de 11 de setembro de 1996, através do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC/SC, para o ano de 1999, a primeira parcela e para o ano 2.000 a segunda parcela.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de agosto de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo