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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3681, de 30 de dezembro de 1998

Nº 3681/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o pagamento dos valores relativos à primeira parcela do Crédito de Emergência concedido no ano de 1996, com base na Lei nº 10.080, de 15 de abril de 1996, pelo Programa de Crédito de Manutenção e Apoio aos Pequenos Produtores Rurais, instituído pelo Decreto nº 1.149, de 11 de setembro de 1996, devidos pelos beneficiários.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do artigo 71, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 10.080, de 15 de abril de 1996, no Decreto nº 1 149. de 11 de setembro de 1996, e especialmente na Lei nº 10.911, de 27 de agosto de 1998,

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DECRETA:

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Art. 1.
Os valores relativos à primeira parcela do Crédito de Emergência concedido no ano de 1996, com base na Lei nº 10.080, de 15 de abril de 1996, pelo Programa de Crédito de Manutenção e Apoio aos Pequenos Produtores Rurais, instituído pelo Decreto nº 1.149, de 11 de setembro de 1996, devidos pelos beneficiários e que tenham sido debitados ao Estado de Santa Catarina pelo Banco do Brasil S/A, poderão ser pagos em doze parcelas mensais.

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Art. 2.
O Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC, além das atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 1.149, de 11 de setembro de 1996, deverá, em função do presente Decreto, estabelecer as normas operacionais e transferir ao Tesouro Estadual os recursos obtidos.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 30 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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