Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1149, de 11 de setembro de 1996
Nº 1149/1996
Institui o Programa de Crédito de Manutenção e Apoio a Pequenos Produtores Rurais atingidos por estiagens e cheias no Estado de Santa Catarina.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incísos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado,
considerando a estiagem e as cheias que assolaram o território estadual no segundo semestre de 1995 e início do ano de 1996, e
considerando as conseqüências desastrosas desses fenômenos principalmente com relação aos pequenos produtores rurais,
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DECRETA:
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2º São beneficiários dos recursos os pequenos produtores rurais que tenham sofrido perdas de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de suas lavouras, não sejam inadimplentes junto ao Governo do Estado e residam em municípios que aderirem ao Programa.
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Florianópolis, 11 de setembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.