Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 10759, de 16 de junho de 1998
Nº 10759/1998
Dispõe sobre o peso máximo tolerável do material escolar transportado diariamente por alunos do Pré-Escolar e 1º Grau da Rede Escolar Pública e Privada do Estado de Santa Catarina.
Dispõe sobre o peso máximo tolerável do material escolar transportado, diariamente, por alunos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio da rede escolar pública e privada do Estado de Santa Catarina. (Redação dada pela Lei Nº 15.328/10)
Eu, Deputado Neodi Saretta, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no § 7º do artigo 54 da Constituição do Estado e § 1º do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
Florianópolis, 16 de junho de 1998
DEPUTADO NEODI SARETTA
Presidente
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.