Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15328, de 24 de novembro de 2010
Nº 15328/2010
Altera dispositivos da Lei nº 10.759, de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Dispõe sobre o peso máximo tolerável do material escolar transportado, diariamente, por alunos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio da rede escolar pública e privada do Estado de Santa Catarina". O peso máximo total do material escolar transportado, diariamente, em mochilas, pastas e similares, por alunos da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio da rede escolar pública e privada do Estado de Santa Catarina, não poderá ultrapassar:
Florianópolis, 24 de novembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado