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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3883, de 28 de dezembro de 2005

Nº 3883/2005

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Regulamenta a Lei no 10.759, de 16 de junho de 1998 e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e III do art. 71 da Constituição Estadual,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Todas as Unidades Escolares do Estado de Santa Catarina deverão afixar, no interior de suas dependências, cartazes alertando e orientando aos pais, docentes e discentes sobre as conseqüências negativas do uso incorreto das mochilas, pastas e similares, quando transportadas com excesso de peso.

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Art. 2.
No início de cada ano letivo, quando da discussão, elaboração e/ou revisão do seu Projeto Político Pedagógico, caberá a cada Escola, apresentar a comunidade e discutir os procedimentos que serão adotados visando o cumprimento gradativo do contido na Lei no 10.759, de 16 de junho de 1998.

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Art. 3.
Fica a Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia autorizada a expedir normas complementares, visando a fiel execução deste Decreto.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 28 de dezembro de 2005

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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