Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10730, de 30 de março de 1998
Nº 10730/1998
Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.865, de 17 de julho de 1995, que dispõe sobre a notificação compulsória de casos de subnutrição às autoridades da área da Saúde Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º .................................................................................................................
“Art. 3º .................................................................................................................
Florianópolis, 30 de março de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.