Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 10725, de 31 de março de 1998
Nº 10725/1998
Altera a Lei nº 9.865, de 17 de julho de 1995.
Eu, Deputado Neodi Saretta, Presidente da Assembléia do Estado de Santa Catarina, de acordo com o § 7º do artigo 54 da Constituição Estadual e § 1º do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:
"Art. 4º O Estado de Santa Catarina, ao firmar convênios com os municípios, na área da saúde, da educação ou da assistência social, deverá condicionar a liberação dos recursos à existência, no âmbito municipal, de programas destinados à detecção, identificação e tratamento da subnutrição infantil.”
PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 31 de março de 1998
DEPUTADO NEODI SARETTA
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.