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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 10725, de 31 de março de 1998

Nº 10725/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 9.865, de 17 de julho de 1995.

Eu, Deputado Neodi Saretta, Presidente da Assembléia do Estado de Santa Catarina, de acordo com o § 7º do artigo 54 da Constituição Estadual e § 1º do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a presente Lei:

Art. 1.
O artigo 4º da Lei nº 9.865, de 17 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual e os demais:

"Art. 4º O Estado de Santa Catarina, ao firmar convênios com os municípios, na área da saúde, da educação ou da assistência social, deverá condicionar a liberação dos recursos à existência, no âmbito municipal, de programas destinados à detecção, identificação e tratamento da subnutrição infantil.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 1998.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA VERDE, em Florianópolis, 31 de março de 1998

DEPUTADO NEODI SARETTA

Presidente

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