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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10700, de 08 de janeiro de 1998

Nº 10700/1998

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Declara de utilidade pública o Instituto Catarinense de Reabilitação do Potencial Humano, de Joinville.

Declara de utilidade pública o Instituto Dona Anna de Reabilitação do Potencial Humano (IRPH). (Redação dada pela Lei nº 15.749, de 2012).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Reabilitação do Potencial Humano, com sede no Município de Joinville. (Redação dada pela Lei nº 15.749, de 2012).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.749, de 2012).
Art. 3.
A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei nº 15.125, de 19 de janeiro de 2010;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.749, de 2012).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.749, de 2012).

Florianópolis, 08 de janeiro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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