Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 15749, de 14 de março de 2012
Nº 15749/2012
Altera a Lei nº 10.700, de 1998, que declara de utilidade pública o Instituto Catarinense de Reabilitação do Potencial Humano, de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Declara de utilidade pública o Instituto de Reabilitação do Potencial Humano, de Joinville. Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Reabilitação do Potencial Humano, com sede no Município de Joinville.
Florianópolis, 14 de março de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado