Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10500, de 01 de setembro de 1997
Nº 10500/1997
Altera o disposto no “caput” do artigo 155 da Lei nº 4.394, de 20 de novembro de 1969, que Dispõe sobre o Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.155. Os Conselhos Municipais de Educação serão constituídos por pessoas de reconhecida competência em assuntos educacionais, espírito comunitário e notório saber, que representem as organizações sociais da comunidade, nomeados pelo Prefeito Municipal, em número de membros correspondente à realidade educacional do município, tendo como parâmetro máximo o número de membros do Conselho Estadual de Educação, sendo que o número de membros no Conselho Municipal de Educação, será determinado por Lei Municipal.
Florianópolis, 01 de setembro de 1997
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.