Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6809, de 03 de julho de 1986
Nº 6809/1986
Altera o disposto no artigo 155, da Lei nº 4.394, de 20 de novembro de 1969, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 155. Os Conselhos Municipais de Educação serão constituídos de cinco a nove membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas de reconhecida capacidade e experiência em assuntos educacionais, espírito público e notório saber.
Florianópolis, 03 de julho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.