Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10476, de 19 de agosto de 1997
Nº 10476/1997
Institui o auxílio alimentação para os servidores civis investidos em cargos de provimento efetivo da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do estado de Santa Catarina e dá outras providências.
EU, DEPUTADO FRANCISCO KUSTER, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o disposto no parágrafo 7º do artigo 54 da Constituição Estadual, promulgo a presente lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE., em Florianópolis, 19 de agosto de 1997
DEPUTADO FRANCISCO KUSTER
Presidente
TABELA
PERCENTUAL DE CO-PARTICIPAÇÃO
FAIXA DE REMUNERAÇÃO
3%(três por cento)
Inferior a 02 pisos
5%(cinco por cento)
de 02 a 4,9 pisos
8% (oito por cento)
De 05 a 08 pisos
10% (dez por cento)
Superior a 08 pisos
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.