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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10354, de 31 de dezembro de 1996

Nº 10354/1996

Art. 1.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 1997, compreendendo:
Io Orçamento Fiscal;
IIo Orçamento da Seguridade Social;
IIIo Orçamento de Investimento das Empresas.
Parágrafo únicoAs dotações orçamentárias constantes desta Lei e dos anexos que a integram estão expressas em reais.

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

SEÇÃO I

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2.
A receita total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o exercício financeiro de 1997 é estimada em R$ 3.731.484.306,00 (três bilhões, setecentos e trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, trezentos e seis reais).
Parágrafo únicoIncluem-se no total mencionado neste artigo as receitas do Tesouro e as de outras fontes de entidades da administração indireta, inclusive de fundos.
Art. 3.
A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO...........................................................VALOR (EM R$ 1,00)

IRECEITA DO TESOURO........................................................3.289.931.651

1. RECEITAS CORRENTES........................................................2.735.618.004

Receita Tributária...........................................................................2.142.052.000

Receita de Contribuições..............................................................................-

Receita Patrimonial...............................................................................12.400.00

Receita Agropecuária....................................................................................-

Receita Industrial...........................................................................................-

Receita de Serviços........................................................................................-

Transferências Correntes..................................................................531.887.811

Outras Receitas Correntes..................................................................49.278.193

2. RECEITAS DE CAPITAL..........................................................554.313.647

Operações de Crédito.......................................................................487.727.897

Alienação de Bens.........................................................................................-

Amortização de Empréstimos........................................................................-

Transferências de Capital...................................................................66.585.750

Outras Receitas de Capital.............................................................................-

IIRECEITA DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE DE FUNDOS (excluídas as transferências do Tesouro do Estado)....... 441.552.655

RECEITAS CORRENTES ..............................................................382.136.422

2. RECEITAS DE CAPITAL............................................................59.416.233

TOTAL..........................................................................................3.731.484.306

Art. 4.
A despesa total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o exercício financeiro de 1997 é fixada em R$ 3.731.484.306,00 (três bilhões, setecentos e trinta e um milhões, quatrocen​tos e oitenta e quatro mil, trezentos e seis reais), contemplando:
Io Orçamento Fiscal em R$ 2.913.445.570,00 (dois bilhões, novecentos e treze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta reais);
IIo Orçamento da Seguridade Social em R$ 818.038.736,00 (oitocentos e dezoito milhões, trinta e oito mil, setecentos e trinta e seis reais).
Art. 5.
A despesa fixada, observada a programação constante do Anexo I, apresenta o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO...........................................................VALOR (EM R$ 1,00)

IDESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

1. RECURSOS DO TESOURO DO ESTADO..............................3.289.931.651

Despesas Correntes.........................................................................2.500.151.521

Despesas de Capital...........................................................................787.780.130

Reserva de Contingência.......................................................................2.000.000

2. RECURSOS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE DE FUNDOS

(excluídas as transferências do Tesouro do Estado)............................................... 441.552.655

TOTAL...........................................................................................3.731.484.306

IIDESPESA POR ORGAO

1. Poder Legislativo

Assembléia Legislativa do Estado.......................................................71.280.000

Tribunal de Contas do Estado..............................................................23.760.000

2. Poder Judiciário

Tribunal de Justiça do Estado...........................................................142.204.985

3. Poder Executivo

Ministério Público...............................................................................39.600.000

Gabinete do Governador do Estado.....................................................20.434.011

Gabinete do Vice-Governador do Estado.................................................811.000

Procuradoria Geral da Fazenda

Junto ao Tribunal de Contas..................................................................3.822.000

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura...........................156.434.545

Secretaria de Estado da Educação e do Desporto...................................................606.757.400

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família........117.105.173

Secretaria de Estado da Administração.................................................8.754.500

Secretaria de Estado da Saúde...........................................................155.200.000

Secretaria de Estado da Segurança Pública.........................................47.578.124

Secretaria de Estado da Fazenda.......................................................131.124.736

Secretaria de Estado dos Transportes e Obras....................................159.750500

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente.....................67.056.846

Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania........................................21.140.000

Policia Militar....................................................................................180.425.500

Secretaria de Estado de Governo.........................................................36.830.250

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul..........8.704.400

Encargos Gerais do Estado................................................................694.006.766

Transferências a Municípios..............................................................595.150.915

Reserva de Contingência.......................................................................2.000.000

4. Entidades da Administração Indireta

(Recursos de Outras Fontes)............................................................. 441.552.655

TOTAL...........................................................................................3.731.484.306

§ 1ºIntegram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, transferidas às empresas a título de subscrição de ações e de subvenção econômica.
§ 2ºIntegram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vinculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, transferidas para as Autarquias, Fundações e Fundos.

SEÇÃO II

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS

Art. 6.
O Orçamento de Investimento das empresas, observada a programação constante do Anexo II, é fixado em R$ 406.945.367,00 (quatrocentos e seis milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e sete reais), conforme o desdobramento a seguir:

ESPECIFICAÇÃO...........................................................VALOR (EM R$ 1,00)

IFONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS

1. Geração Própria.............................................................................246.086.960

2. Recursos para Aumento do Patrimônio Liquido...............................8.055.000

2.1 Do Tesouro......................................................................................8.055.000

3. Operações de Crédito de Longo Prazo..........................................136.239.767

3.1 Internas..........................................................................................71.897.000

3.2 Externas.........................................................................................64.342.767

4. Recursos de Outras Fontes..............................................................16.563.640

TOTAL.............................................................................................406.945.367

IIINVESTIMENTOS POR ÓRGÃO

1. Gabinete do Governador do Estado...............................................339.290.487

Banco do Estado de Santa Catarina S.A............................................. 81.428.965

Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. ........................................192.158.522

Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A....................... 65.703.000

2. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura...............8.054.380

Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S.A. ..................5.246.240

Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S.A............... 2.808.140

3.Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família ....................................52.150.000

Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S.A.............................................52.150.000

4. Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao Mercosul .........709.500

Companhia de Gás de Santa Catarina S.A.............................................. 706.500

Santa Catarina Turismo S.A....................................................................... 2.000

Imbituba Administradora da Zona de Processamento de Exportação S.A....................... 1.000

5. Secretaria de Estado da Fazenda.......................................................6.741.000

Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A........................... 6.596.000

Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A.........................................145.000

TOTAL..............................................................................................406.945.367

SEÇÃO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

Art. 7.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
Iabrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de um quarto das dotações orçamentárias a que se refere o artigo 120, § 5Q, inciso 1, da Constituição Estadual, observado o disposto no artigo 43, § 19, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IIabrir créditos suplementares à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em lei;
IIIabrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980.
§ 1ºFicam excluídos do limite a que se refere o inciso I do caput" deste artigo os créditos suplementares para atender
Idespesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, serviços da divida e débitos constantes de precatórios judiciais;
IIdespesas programadas à conta de receitas vinculadas;
IIIdespesas relativas a transferências constitucionais aos municípios
IVdespesas programadas à conta de receitas próprias de entidades da administração indireta, inclusive de fundos.
§ 2ºAs dotações referentes a despesas de pessoal ativo e inativo, encargos sociais, serviços da divida e débitos constantes de precatórios judiciais não poderão ser anuladas para servirem como fonte de recursos às suplementações previstas no inciso I do "caput" deste artigo.

SEÇÃO IV

DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 8.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
Irealizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita liquida disponível estimada para o exercício financeiro de 1997;
IIemitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Santa Catarina (LFTSC), até o montante de 690.980.609.337 (seiscentos e noventa bilhões, novecentos e oitenta milhões, seiscentos e nove mil, trezentos e trinta e sete) LFTSCs, destinadas à rolagem da divida mobiliária;
IIIrefinanciar o montante da divida existente através de operações de crédito junto ao sistema financeiro nacional.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.
O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a designar o Secretário de Estado da Fazenda para movimentar dotações entre elementos ou subelementos de despesa de um mesmo projeto ou atividade, desde que não im​plique aumento ou diminuição dos recursos consignados.
Parágrafo únicoVETADO. Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado, como imperativo legal, a cumprir inteiramente todos os dispositivos da presente Lei, sob pena de punição prevista no art. 72, VI e VII da Constituição do Estado de Santa Catarina. (Veto Parcial: MG 1797/96)
Art. 10.
Para os efeitos desta Lei, consideram-se próprios dos Fundos com escrituração contábil exclusiva e individualizada e sujeitos a prestação de contas à Secretaria de Estado da Fazenda e ao Tribunal de Contas do Estado os recursos ou créditos relativos a programas de governo que, por legislação especifica, deles sejam objeto, a eles sejam destinados ou que por eles sejam gerenciados.
Art. 11.
VETADO Fica incluído à presente Lei o Anexo III, que será adequado ao orçamento através de Decreto. (Veto Parcial: MG 1797/96)
Art. 12.
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar durante a execução orçamentária as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo impresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais.
Art. 13.
Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 1997.
Art. 14.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de dezembro de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

OBS: Os anexos desta Lei estão publicados nos Diários Oficiais acima mencionados no índice remissivo.

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