Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 1015, de 11 de dezembro de 1953
Nº 1015/1953
Modifica as normas de cobrança de taxas, placas, selos e emolumentos, das bicicletas de propriedade de operários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
a – taxa de registro ..........................................................................5,00
b – placa ........................................................................................10.00
c – selos do requerimento 1ª via e
Fls. para despacho, inclusive taxa de saúde ...................................5,00
d – emolumentos do delegado .......................................................2,50
e – emolumentos do escrivão .........................................................2,50
25,00
taxa de saúde .............................................................................Cr$ 5,oo
Cr$ 25,oo
LP 221/55 (Art. 1º) – (DA. 49 de 30/05/55)
“Os Arts. 1º e ... da Lei nº 1.015, de 11.12.53, passam a ter a seguinte redação:
LP 221/55 (Art. 1º) – (DA. 49 de 30/05/55)
“Os Arts. ... 2º da Lei nº 1.015, de 11.12.53, passam a ter a seguinte redação:
A Secretaria da Segurança Pública assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de dezembro de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.