Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 221, de 25 de maio de 1955
Nº 221/1955
Dá nova redação aos Arts. 1º e 2º da Lei nº 1.015, de 11.12.53
“Art. 1º O registro e emplacamento de bicicletas de propriedade de empregados que provarem essa qualidade mediante apresentação da respectiva carteira profissional devidamente anotada, ficam sujeitos somente às seguintes taxas e emolumentos e selos:
a - taxa de registro ...............................5,00
b - placa .............................................10.00
c - selos do requerimento 1ª via e
Fls. para despacho, inclusive taxa de saúde 5,00
d - emolumentos do delegado .............. 2,50
e - emolumentos do escrivão ................2,50
...............................................................25,00
Palácio da Assembléia Legislativa, 25 maio de 1955
BRAZ JOAQUIM ALVES
Presidente