Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10113, de 30 de maio de 1996
Nº 10113/1996
Transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta o § 2º ao art. 104 da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ..................................................................................................................
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Florianópolis, 30 de maio de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.