Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 92, de 23 de julho de 1993
Nº 92/1993
Altera preceitos da Lei Complementar nº 29, de 21 de junho de 1990, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“§ 1º Em caso de criação, incorporação e fusão de município ou municípios, por populações diretamente interessadas entende-se as pessoas não somente domiciliadas e residentes na área, mas em todo o território do município ou dos municípios envolvidos.”
"Art. 32 ....................................................................................................
Florianópolis, 23 de julho de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado