Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 42, de 20 de dezembro de 1991
Nº 42/1991
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 29, de 21 de julho de 1990, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“§ 1º Por populações diretamente interessadas, nos termos desta Lei Complementar, entende-se as pessoas não somente domiciliadas e residentes na área a ser desmembrada, mas em todo o território do município.”
Florianópolis, 20 de dezembro de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado