Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 872, de 24 de abril de 2025
Nº 872/2025
Reajusta o subsídio dos servidores públicos e dos militares estaduais das carreiras pertencentes às instituições que constituem a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e à Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis, 24 de abril de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado